quarta-feira, 4 de junho de 2008

DELIVERY, LACRE É OBRIGATÓRIO

Lei aprovada em São Paulo (nº 14.732) obriga os estabelecimentos que trabalham com delivery de alimentos, pizzarias, fast foods, restaurantes, a colocar lacre ou selos de garantia nas embalagens de entrega. Esses lacres ou selos devem conter aviso ao cliente que, em caso de rompimento, eles podem devolver o produto ou exigir um outro, além de denunciar o estabelecimento.

As empresas que não cumprirem a lei, receberão multa de R$ 500,00, valor que dobrará em ocasião de reincidência.
Até o próximo brinde!

Álvaro Cézar Galvão

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